Quitação de dívida

Veja como sair dos cadastros de inadimplentes

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11 de janeiro de 2002, 20h24

Quem deixou de pagar suas contas ou deu cheques sem fundos, teve o nome lançado nas listas de devedores em atraso e quer evitar problemas maiores não pode perder tempo.

São oferecidas muitas maneiras de excluir o nome desses cadastros, mas a primeira medida que o consumidor deve tomar é descobrir o motivo da inclusão. Até porque o lançamento pode ter sido feito indevidamente.

O mais comum, entretanto, é que a razão tenha sido falta de planejamento das despesas ou imprevistos. A renda mensal torna-se insuficiente para arcar com todas as despesas e o nome passa a constar nas chamadas listas de devedores em atraso ou no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central.

Com isso, o inadimplente fica impossibilitado de obter crédito por cinco anos, período que o nome permanece no cadastro. A única forma de diminuir esse prazo é a quitação da dívida e os sempre desagradáveis procedimentos para o desbloqueio do CPF.

Cada instituição tem procedimentos específicos para a exclusão do nome das listas. Se o motivo que gerou a inadimplência for título de dívida protestado em cartório, a informação é encaminhada às entidades de classe, como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que conta com o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), no caso de cheques sem fundos.

Conhecendo a origem do problema, a própria instituição orienta o devedor sobre como proceder para “limpar o nome”. O mercado conta com empresas especializadas neste trabalho, mas, além de ser mais caro, o consumidor pode ter alguns transtornos. O melhor é providenciar sozinho a retirada do nome da lista dos inadimplentes.

Títulos protestados

Para excluir o nome do cadastro de inadimplentes, no caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto com o pagamento do débito. Limpar o nome no cartório – em tese – é simples, basta dirigir-se até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove a quitação da dívida.

O inadimplente é quem arca com os custos envolvidos para cancelar o protesto. O próprio cartório entrará em contato com os serviços de proteção, como SCPC e a Serasa (empresa criada em conjunto pelos bancos para impedir que o inadimplente faça novos negócios), para retirar o nome das listas de devedores.

SCPC e Telecheque

Para limpar o nome do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Telecheque, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o consumidor deve procurar pessoalmente o SRC (Serviço de Recuperação de Crédito) da ACSP, com identidade, CPF e cópia do comprovante do pagamento da dívida. Após verificar documentação, o SRC retira o nome da lista de devedores (SCPC).

Já quem deseja excluir o nome do Telecheque precisa providenciar primeiramente a retirada do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF). O consumidor pode acelerar a retirada da lista de Telecheque apresentando comprovante do banco de que pagou o cheque emitido sem fundos. O atendimento do SRC é gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, e sábados, das 8h30 às 12 horas. Outras informações também podem ser obtidas no telefone (11) 244-3030.

Cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) e Serasa

No caso de exclusão do cadastro CCF, o pedido deverá ser enviado diretamente à agência bancária que efetuou a inclusão. É necessário que o inadimplente comprove, de alguma maneira, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência. As possibilidades são as seguintes:

– entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência;

– extrato de conta (original ou cópia) que mostre o débito relativo ao cheque;

– declaração do favorecido, devidamente identificado, dando quitação do débito, com a indicação do número e valor do cheque, acompanhada de Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do emitente;

A exclusão do CCF será consolidada até o último dia da quinzena subseqüente. Mesmo se o devedor não tomar nenhuma providência, qualquer inclusão é retirada automaticamente após decorridos cinco anos da última ocorrência.

Na Serasa – Centralização dos Serviços dos Bancos S.A., os procedimentos são:

– procurar a agência bancária onde o cliente tem sua conta e informar que houve uma ocorrência de cheque sem fundos;

– solicitar todas as informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado duas vezes sem saldo na conta corrente;

– verificar nos canhotos dos talões de cheque a quem foi emitido o cheque devolvido;

– procurar a pessoa ou empresa que esteja com o cheque em mãos para regularizar o seu débito e recuperar o cheque;

– com o cheque em mãos, o consumidor deve preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta bancária, juntá-la ao original do cheque recuperado, recolher as taxas de devolução do cheque e protocolar uma cópia destes documentos para regularizar a situação no Banco Central.

– se não for possível localizar o portador do cheque, não há o que fazer.

Consumidor deve ser avisado antes de constar em lista de devedores

Segundo artigo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor inadimplente deve ser avisado antes que seu nome seja incluído em alguma lista de cadastro de restrição ao crédito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem fizer uma compra e descobrir que está com o “nome sujo” no mercado indevidamente pode entrar na Justiça contra as responsáveis por esse aviso (empresa e administradora), solicitando uma indenização por danos morais. De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de exigir que a loja, onde foi rejeitada sua compra, revele qual empresa encaminhou seu nome para a lista de devedores.

A obrigação de fazer a notificação antecipada ao consumidor fica a cargo tanto das administradoras dos cadastros como das empresas que enviam os nomes de seus clientes inadimplentes para as listas.

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