Pensão previdenciária

União de gays precisa ser comprovada para pagamento de pensão

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11 de janeiro de 2002, 8h38

Em decisão recente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu que o INSS deve conceder a pensão para os companheiros de homossexuais em todo o país. No entanto, é preciso que a união seja comprovada segundo a advogada Ana Cristina Masini, do escritório Fernandes Vieira Advogados Associados, que acaba de dar entrada no INSS de São Paulo em um pedido extrajudicial do gênero.

De acordo com Ana Cristina, casamentos tradicionais e contratos de união estável registrados em cartório sempre conferiram ao parceiro – até então apenas de sexo diferente – direitos como a pensão em caso de morte, invalidez ou prisão de um dos cônjuges. Mas isso nem sempre acontece na união informal, principalmente depois da morte de uma das partes, quando a comprovação da estabilidade torna-se mais difícil.

“É imprescindível, portanto, que as pessoas deixem o preconceito de lado e formalizem de alguma forma a sua união, seja ela homossexual ou não, para evitar o risco de ter o seu pleito futuro rejeitado pela Previdência”, alerta a advogada.

A inscrição de dependentes no INSS sempre foi feita mediante a apresentação de certidões de nascimento ou casamento, mas requer algumas providências adicionais no caso de uma união informal. Dentre os documentos a serem utilizados nesse tipo de comprovação, a advogada cita as procurações recíprocas de poderes; os documentos bancários de contas conjuntas e até mesmo comprovantes de despesas domésticas.

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