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TRF suspende reajuste de servidores federais gaúchos

11 de janeiro de 2002, 8h59

Por Redação ConJur

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), juiz Teori Albino Zavascki, suspendeu nove pedidos de reajuste salarial de 13,07% para servidores públicos federais. O reajuste havia sido concedido por juízes federais de Porto Alegre, Pelotas e Santa Maria como antecipação de tutela nas ações propostas pelos servidores.

Zavascki entendeu que os reajustes afrontam decisão anterior do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 04, que “vedou a concessão de liminar para pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”.

O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União. Entre eles, o prejuízo para a economia pública por causa do impacto financeiro mensal e o efeito multiplicador que demandas como essas representam.