Danos à economia

STJ suspende seqüestro de R$ 21 milhões de companhia energética

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11 de janeiro de 2002, 10h03

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, concedeu liminar para suspender a ordem de seqüestro de mais de R$ 21 milhões da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). O pedido foi feito pela empresa Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa).

A Agespisa entrou, em agosto de 2001, com uma ação contra a Cepisa para cobrar a restituição de valores pagos indevidamente. De acordo com o processo, o valor a ser restituído já ultrapassaria R$ 38 milhões. O Juízo de primeiro grau autorizou a antecipação de parte dos valores – R$ 19.146.194,88. Também fixou uma multa diária de R$ 10 mil caso a Cepisa descumprisse a ordem judicial.

A Cepisa recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí com um recurso especial. O TJ do Piauí negou a subida do recurso para julgamento no STJ. Então, a Cepisa entrou com um Agravo no próprio STJ para tentar a subida do recurso para o Tribunal superior. No momento, o agravo está com o relator, ministro Franciulli Netto.

Além dos recursos da Cepisa, a União que é detentora de parte das ações da empresa piauiense, entrou com um pedido de ingresso na ação. O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da União e ainda determinou o seqüestro dos R$ 19.146.194,88 da Cepisa somados a 10% de honorários advocatícios, totalizando quantia superior a R$ 21 milhões.

Para tentar suspender essa nova ordem de seqüestro, a Cepisa recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí. Mas o pedido não foi julgado até momento. Assim, a Cepisa entrou com uma medida cautelar no STJ para pedir que “em caráter excepcional, seja suspenso o processo, juntamente com a ordem de seqüestro, até que a questão da competência seja decidida pela jurisdição competente”.

A União também reiterou seu pedido com uma petição anexada à medida cautelar da Cepisa. Na petição, afirma que, caso o seqüestro dos valores seja efetivado, a Eletrobras e a Cepisa sofrerão “prejuízo capaz de gerar dano de difícil reparação”. A Companhia estaria inclusive sujeita a ter inviabilizados “os compromissos salariais de seus servidores”.

Segundo Costa Leite, teriam ocorrido decisões precipitadas no processo, “as quais podem gerar grave dano à economia pública” e, por essa razão, o ministro determinou “a suspensão do processo em que foi deferida ordem de seqüestro de valores até a definição do interesse da União no feito”.

O STJ suspendeu, ainda, a multa diária de R$ 10 mil arbitrada pela Justiça à companhia em caso de descumprimento de decisão.

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