Obediência devida

Juíza aplica multa milionária para emissoras que usaram disk 0900

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11 de janeiro de 2002, 12h59

As emissoras que usaram, irregularmente, o disk 0900 para fazer sorteios depois de 1998 devem pagar multa de R$ 1 milhão por dia de serviço cobrado.

A decisão é da juíza substituta da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, Giselle de Amaro e França, ao julgar parcialmente procedente a ação que o Ministério Público Federal move contra as TVs Globo, SBT, Record, Bandeirantes, Manchete e Gazeta pelo uso do sistema 0900.

De acordo com a juíza, todos os sorteios 0900 inclusive o ‘Disk-Marcelinho’ foram feitos ao “arrepio da legislação vigente”. Por isso, os réus que utilizaram o serviço depois de proibido por uma decisão de janeiro de 1998 devem também restituir os valores arrecadados nos sorteios com juros e correção monetária. O valor será apurado na fase de liquidação da sentença.

Também são réus no processo: Rádio Bandeirantes, Loteria do Estado do Rio de Janeiro, Associação Brasileira de Loterias Estaduais. Além da TVI Comunicação Interativa, Tecplan Teleinformática, Abba Produções e Participações, Telecomunicações, Televendas, Comércio, Importação e Exportação Ltda (Telesisan) e Companhia Nacional de Televisão (CNT).

Ação Civil Pública nº 98.0002856-0

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