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Juiz garante exclusividade de entrega de carnês de IPTU aos correios

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11 de janeiro de 2002, 16h11

A entrega dos carnês do IPTU 2002 de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, deve ser feita exclusivamente pelos Correios. A liminar que permitia essa exclusividade foi confirmada pelo juiz federal substituto Marcelo Duarte da Silva da 2ª Vara Federal.

A liminar havia sido concedida em Mandado de Segurança interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra o prefeito de Ribeirão Preto. A ECT alega que a prefeitura teria contratado uma empresa particular para a entrega dos carnês do IPTU, desrespeitando seu monopólio de serviço postal.

A Fazenda Pública Municipal, admitida como parte no processo, pediu a revogação da liminar. Entretanto, para o juiz, “o carnê do IPTU 2002 enquadra-se no conceito legal de carta e, portanto, explorável exclusivamente pela impetrante (ECT), não constituindo exceção ao monopólio estatal como afirma a Procuradoria do Município”.

Processo nº 2002.61.02.000255-3

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