Negligência em hospital

União é obrigada a pagar pensão a menores que contraíram Aids

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10 de janeiro de 2002, 12h54

A União foi condenada a pagar pensão mensal de 20 salários mínimos (R$ 3.600), como indenização, a dois menores que contraíram o vírus da Aids através de transfusão de sangue em hospital público. A decisão é do juiz federal substituto, Renato Luís Benucci, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Campinas.

A pensão, concedida em tutela antecipada, deverá ser paga, a cada um dos menores, no prazo de 60 dias. O juiz determinou ainda multa diária de R$ 1mil caso a União atrase o pagamento.

Os menores alegaram que contraíram, respectivamente, o vírus da Aids, da Hepatite ‘C’ e Hepatite ‘B’ e ‘C’, em transfusões de sangue no Centro Infantil de Investigações Hematológicas Domingos A. Boldrini. A instituição pertence ao Hospital da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A ação foi proposta contra a União e a Fazenda do Estado de São Paulo.

A tutela antecipada concedida determinou que a União pague as pensões até decisão de mérito, com base em legislação federal e até que exames comprovem que a contaminação se deu através de transfusões de sangue feitas no Hospital da Unicamp. Caso fique comprovado, a pensão será dividida com a Fazenda Pública Estadual.

De acordo com o juiz, a legislação federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado assegurado pela Constituição. “Junte-se a isso, o fato de que os menores pertencem a família desprovida de recursos econômicos e, por fim, que é de responsabilidade exclusiva do Governo Federal o disciplinamento e o controle da hemoterapia no país”, ressaltou.

Já a legislação estadual (Lei 5.190/86 e 7.649/88), segundo Renato Benucci, determina que hospitais, bancos de sangue, maternidades e centros hemoterápicos realizem testes em todo o sangue recolhido antes das transfusões, e que compete às Secretarias de Saúde fiscalizar a execução dessas medidas, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde.

Processo nº 2001.61.05.004078-3

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