De olho no preço

Projeto que prevê etiquetas de preço em produtos é aprovado

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10 de janeiro de 2002, 18h34

Os estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a pôr etiquetas de preço em todos os produtos vendidos em suas prateleiras. É o que prevê o Projeto de Lei 4.295/01 aprovado na Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara. A proposta é do deputado Salatiel Carvalho (PMDB-PE).

O projeto determina quatro formas diferentes para se etiquetar as mercadorias. A primeira atinge o comércio em geral. Deve ser feita por meio de etiquetas, com o preço à vista, afixadas diretamente nos produtos.

O outro meio utilizado prevê que em auto-serviços, supermercados, mercearias e hipermercados o preço poderá ser informado mediante a afixação do código referencial ou de código de barras. Entretanto, na gôndola ou prateleira, deve ser informado ostensivamente o preço, peso, quantidade e código do produto.

Na outra possibilidade, o varejista pode expor uma relação que informe os valores dos produtos e dos serviços. A última forma determina aos estabelecimentos que operam com equipamentos de leitura ótica, como os códigos de barra, que disponibilizem máquinas leitoras para a consulta dos consumidores na área de vendas.

O projeto ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e de Constituição, Justiça e de Redação.

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