Imposto de Renda

OAB-SP deve entrar com ação contra MP do Imposto de Renda

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10 de janeiro de 2002, 16h32

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, divulgou nota para criticar a Medida Provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A entidade está trabalhando junto com o Conselho Federal da OAB para produzir a Ação Direta de Inconstitucionalidade que será apresentada em breve ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, o governo está promovendo um novo confisco e uma ampla violação do preceito constitucional da isonomia.

Veja a íntegra da nota da OAB-SP

NOTA OFICIAL

A Medida Provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física é mais um ato arbitrário do Executivo contra o cidadão contribuinte e um confronto desnecessário com o Legislativo, uma vez que desautoriza o acordo anteriormente firmado entre os dois Poderes. Não houve um recuo tácito por parte do governo, mas um flagrante desrespeito aos postulados constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade afeta aos contribuintes brasileiros.

É inadmissível que durante os seis últimos anos, a sanha arrecadatória do Fisco tenha atingido uma massa tão ampla de trabalhadores com a redução do piso de incidência do IR e o congelamento da correção da Tabela do Imposto de Renda, a despeito da inflação vigente do período.

Estudos comprovam que quem pagou mais imposto de renda no País foram as faixas salariais mais baixas, numa clara violação ao princípio da igualdade. Protelando-se a correção, promoveu-se o aumento da carga tributária dos contribuintes, sem fundamento legal. Ignorou-se o direito da isonomia, expresso no parágrafo 1º, do Artigo 145 da Constituição: “os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.

A violação à isonomia é igualmente flagrante no aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as prestadoras de serviços, de 1,08% para 2,88%, previsto na MP. É um claro desrespeito à capacidade contributiva dos cidadãos e à legalidade, além de dimensionar erroneamente a realidade econômica dos contribuintes brasileiros, uma vez que o próprio IBGE aponta queda no dinamismo da economia brasileira, onde a evolução da produção industrial foi de – 2,0%, em novembro, comparativamente a igual período do ano passado.

Portanto, inconstitucionalmente, o governo está tributando novos valores, independente de acréscimo patrimonial ou de renda. Este aumento ainda tem caráter confiscatório indireto, o que é vedado pelo Art.150, IV da Carta Magna.

A MP, que corrige o Imposto de Renda Pessoa Física e aumenta a CSLL, viola a justiça fiscal, preceito estabelecido pela Constituição Federal, do qual decorrem os direitos e garantias individuais. Diante deste fato, a OAB-SP está procedendo a um amplo estudo da MP para subsidiar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

São Paulo, 10 de janeiro de 2002.

Carlos Miguel Aidar

Presidente da OAB-SP

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