Liminar suspende lei que permitia aborto no Rio de Janeiro
10 de janeiro de 2002, 10h09
O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar para tornar sem efeito a lei municipal 3.339, que passou a permitir a prática de aborto em hospitais da rede do município em casos excepcionais, como estupro sofrido pela mãe ou anomalia do feto. A lei que foi sancionada pelo prefeito César Maia, em dezembro do ano passado, implantou no Rio o Programa de Incentivo à Paternidade Responsável e Planejamento Familiar e causou forte reação da Igreja Católica.
A liminar foi pedida pelo deputado estadual Carlos Dias (PPB), membro da Renovação Carismática Católica e um dos principais representantes da igreja na Assembléia Legislativa do estado. Na petição, o deputado Carlos Dias argumenta que a lei municipal vinha tratando o aborto como uma prática legal, contrariando o artigo 128 do Código Penal.
As críticas do parlamentar à lei municipal não se restringem ao aborto. A liminar contesta também a constitucionalidade da lei em relação às medidas de planejamento familiar, segundo Carlos Dias, contrárias à reprodução humana. A lei municipal permitia prática de ligadura de trompas em mulheres e vasectomia nos homens.
A Procuradoria Geral do município só irá se pronunciar após a notificação da Justiça.
“O procurador vai analisar primeiro os termos da liminar, depois tomará a decisão se vai recorrer ou não da decisão judicial”, disse um dos assessores procurador Júlio Horta.
Fonte: O Globo
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