TRF autoriza CEF a fazer acordo para correção de FGTS
10 de janeiro de 2002, 9h13
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão de primeira instância que impedia a Caixa Econômica Federal de celebrar acordos, através do Termo de Adesão, para pagamento do complemento da correção monetária do FGTS.
O juiz Gilberto Jordan cassou parcialmente a tutela antecipada concedida pela juíza da 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, na ação coletiva proposta pela Associação dos Advogados de São Paulo.
A intenção da Associação é tentar impedir o acordo com o argumento de que poderia prejudicar o recebimento dos honorários advocatícios.
O juiz considerou que a complementação da correção monetária do FGTS tem caráter alimentar. Por isso, entendeu que a Caixa deve continuar celebrando os acordos para pagamento imediato porque isso não impede os advogados de receber os honorários dos seus clientes.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!