Anatel se esquiva

Anatel se manifesta sobre cobrança de PIS/Cofins em conta

Autor

10 de janeiro de 2002, 19h04

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) distribuiu nota, nesta quinta-feira (10/1), abordando a cobrança de tributos (PIS/Cofins entre outros) sobre a prestação dos serviços de telecomunicações não estão entre as atribuições da Agência.

Segundo a Anatel, essa questão foge às suas atribuições. De acordo com a agencia, incumbe a ela apenas a definição dos reajustes das tarifas pertinentes aos serviços. Sobre os quais incidem tributos nas alíquotas e formas definidas pela legislação tributária, conforme estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 1997).

“A Constituição brasileira de 1988 instituiu a cobrança de ICMS sobre os serviços de telecomunicações. Desde então, este tributo passou a integrar o preço do serviço, sem prejuízo da incidência de outros, vinculados aos serviços, previstos em legislação específica”, diz a nota.

A partir de 1999, as contas telefônicas passaram a explicitar os tributos, unicamente a título de esclarecimento aos usuários. A Receita Federal, entretanto, recomendou que apenas o ICMS deveria ser destacado nas referidas contas, o que vem sendo orientado às empresas.

Segundo a Procuradoria da Anatel, há cinco processos judiciais (Ações Civis Públicas) contestando a cobrança dos tributos. A agencia é citada ao lado da união (em um dos casos) e de prestadoras de serviços. Em nenhuma delas, diz a agência, houve sentença definitiva.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!