Influência coibida

Distribuição de brindes em campanha eleitoral pode ser proibida

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9 de janeiro de 2002, 16h30

A distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes em campanhas eleitorais pode ser proibida. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). De acordo com o projeto, a distribuição será punida com multa de R$ 1 mil a 50 mil Ufirs.

Para o deputado, a distribuição de brindes revela uma clara intenção de compra de votos. “Esse tipo de atitude cometida por alguns políticos é um atentado contra o espírito democrático de eleições livres”, afirmou.

“O poder econômico não deve ofuscar, ou mesmo desviar, o debate político sobre planos, metas e soluções para as comunidades, para o desenvolvimento dos municípios, estados e para o País. Todos sabem que a maioria do eleitorado brasileiro é composto por pessoas humildes e influenciáveis”, disse Madeira.

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