Lei antitóxico

Procuradores defendem vetos a artigos da nova lei antitóxico

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9 de janeiro de 2002, 19h04

O Projeto de Lei que institui uma nova Lei Antitóxico no Brasil representa um evidente retrocesso no combate ao tráfico ao prever a diminuição da pena de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, que hoje é de 3 a 10 anos, para o período de 2 a 8 anos. A afirmação é da Associação Nacional dos Procuradores da República ao divulgar nota contra a sanção integral do projeto.

A entidade espera que o veto já anunciado pelo presidente da República ao artigo 42 – relativo ao parágrafo que permite a prisão nos casos em que o usuário se negar a cumprir a pena -, seja ampliado de forma a impedir que entre em vigor o dispositivo que dá ao juiz, depois de ouvido o Ministério Público, o poder de determinar a suspensão do processo.

Além do veto ao artigo 42, anunciado, o presidente deve rejeitar também o parágrafo 2º do artigo 24, que prevê a possibilidade de presos condenados cumprirem apenas um terço de suas penas em regime fechado.

O segundo veto atingirá o artigo 42. De acordo com o artigo, o réu que se recusar a fazer o tratamento previsto na lei pode ser preso. Também deverá ser vetado o artigo 56. Segundo o artigo, a Justiça estadual pode julgar os crimes relativos a tráfico internacional de drogas.

Veja a íntegra da nota da Associação

Nota à imprensa

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar sua apreensão caso o Projeto de Lei nº 1.873/91, que institui uma nova Lei Antidrogas no Brasil, seja sancionado integralmente pelo presidente da República.

O projeto representa um evidente retrocesso no combate ao tráfico ao prever, em seu artigo 18, a diminuição da pena de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de entorpecentes, que hoje é de 3 a 10 anos, para o período de 2 a 8 anos.

A ANPR espera que o veto já anunciado pelo presidente da República ao artigo 42 – relativo ao parágrafo que permite a prisão nos casos em que o usuário se negar a cumprir a pena -, seja ampliado de forma a impedir que entre em vigor o dispositivo que dá ao juiz, após ouvido o MP, o poder de determinar a suspensão do processo.

A discussão sobre a quem cabe requerer a suspensão do processo já foi superada pelo STF favoravelmente ao MP, pois se é este que propõe a ação penal, não poderá o juiz, responsável por julgar o processo, apresentar a proposta de suspensão, o que colocaria em jogo a neutralidade do magistrado.

Já o artigo 32 do projeto prevê a possibilidade de o advogado de defesa do investigado requerer ao juiz o arquivamento do inquérito. Esse dispositivo viola a Constituição (artigo 129, inciso I), pois interfere na atribuição exclusiva do MP para propor Ação Penal e de requerer o arquivamento do inquérito.

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, é também necessário o veto ao dispositivo que permite o julgamento do tráfico internacional na Justiça Estadual, uma vez que a competência criminal da Justiça Federal não pode ser limitada por lei ordinária. Esse dispositivo deslegitima o crescente e positivo processo de interiorização da Justiça Federal em todo o país.

Brasília, 9 de janeiro de 2002.

Associação Nacional dos Procuradores da República

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