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Lei que controla programas de televisão é sancionada

9 de janeiro de 2002, 19h47

Por Redação ConJur

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O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou lei que obriga os televisores produzidos no Brasil a ter dispositivo eletrônico para bloquear a recepção de programas transmitidos pelas emissoras, incluindo a TV por assinatura. Assim, o telespectador poderá escolher o tipo de programa que ele ou seus familiares poderão ver.

O bloqueio ocorrerá através de um código ou sinal que indique programas com cenas de sexo ou violência. A lei deve ser regulamentada em 180 dias.

O Executivo ficará encarregado da classificação dos programas de TV. Os infratores estão sujeitos a penas previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) com as alterações posteriores.