Vitória Gay

Juíza garante pensão previdenciária para companheiros de homossexuais

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9 de janeiro de 2002, 11h02

O INSS está obrigado a considerar a companheira ou companheiro homossexual como dependente preferencial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é da 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública foi impetrada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. A sentença é válida para todo o país.

Segundo o procurador da República, Paulo Gilberto Cogo Leivas, o INSS deve estender os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão a todo o companheiro homossexual, independente da data de óbito ou do encarceramento.

O pedido do Ministério Público foi ajuizado em abril de 2000 porque a Organização Não-Governamental Nuances acusou o INSS de discriminar gays e lésbicas, ao negar administrativamente pedido de pensão previdenciária para companheiros do mesmo sexo.

A juíza Simone Barbisan Fortes afirmou que “as pessoas que integram uniões homossexuais caracterizadas pela estabilidade, comunhão de vida, afetividade, externação social constituem efetivas comunidades familiares, que merecem tanto a proteção do Estado quanto aquelas integradas por casais heterossexuais”.

A inscrição do companheiro como dependente poderá ser feita em qualquer agência do INSS.

A ação movida pela Procuradoria da República obrigou, em junho do ano passado, o INSS a editar a Instrução Normativa número 50 que trata do assunto.

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