Serviços prestados

CNI quer isentar cooperados de contribuição social

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9 de janeiro de 2002, 18h35

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo que estabelece que a empresa pague contribuição social de 15% sobre o valor bruto da fatura de serviços que lhe são prestados por cooperados, através de cooperativas de trabalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidada, ajuizada nesta quarta-feira (9/1), se refere ao inciso IV da Lei 8.212/91.

A entidade argumenta que o inciso I do artigo 195 da Constituição Federal deixa claro que a base de cálculo da contribuição é a folha de salários ou rendimentos pagos à pessoa física. Alega que a empresa não contrata com o cooperado, não mantém qualquer vinculação jurídica e nem paga salários ou rendimentos.

No sistema de cooperativas existem duas relações jurídicas distintas, alega a CNI. Uma entre a cooperativa e seus cooperados e outra entre a cooperativa e as empresas contratantes de seus serviços.

Assim, a relação jurídica formada a partir da contratação de uma cooperativa para a prestação de serviços a uma determinada empresa apresentaria como sujeitos, exclusivamente, a empresa e a cooperativa, sendo a figura dos cooperados absolutamente estranha a esta relação.

Adin 2.594

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