Correção do IR

OAB vai entrar na Justiça contra MP que corrige tabela do IR

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9 de janeiro de 2002, 15h30

A Ordem dos Advogados do Brasil deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Medida Provisória do governo que corrige a tabela do Imposto de Renda da pessoa física. Segundo o presidente da OAB, Rubens Approbato Machado, a MP é inconstitucional.

O presidente da Ordem já determinou o estudo do assunto para que a ação seja ajuizada. De acordo com a OAB, a Emenda Constitucional nº 32 não permite a edição de MPs sobre matérias votadas no Congresso Nacional, ainda que pendentes de sanção ou veto.

Approbato afirma que, a Medida Provisória anunciada pelo governo é discriminatória porque cria um mecanismo de compensação às custas das empresas prestadoras de serviços. “O governo deu com uma mão e tirou com a outra”, disse.

Segundo o presidente da Ordem, a utilização da antiga tabela de declaração do Imposto de Renda em abril (a correção dos 17,5% só vale para o exercício 2002) prejudica o contribuinte, pois agrega ao imposto um valor a mais do que o devido, que é a inflação do período.

“Para defender o Real, o governo sempre afirmou que não existe imposto maior do que a inflação. Não é justo que cobre isso do contribuinte agora”.

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