Benefício barrado

TST suspende reajuste para servidores da Justiça Eleitoral do CE

Autor

8 de janeiro de 2002, 9h27

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu liminar para suspender o reajuste salarial de 84,32% aos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, com base no Plano Collor. O reajuste totalizaria um gasto de R$ 27 milhões aos cofres públicos em 2001.

A liminar, segundo o juiz, vigora até o julgamento da ação rescisória impetrada pela União. O reajuste havia sido determinado pela 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) na reclamação trabalhista do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje).

O presidente em exercício do TST, ministro José Luciano de Castilho Pereira, avaliou a ação cautelar incidental ajuizada pela Procuradoria-Geral da União e considerou que a primeira instância contrariou a jurisprudência ao decidir que o reajuste é direito adquirido dos servidores.

Além disso, entendeu que é impossível a devolução dos recursos ao erário público, caso a Justiça conclua pela vitória da União no julgamento da ação rescisória.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!