Inversão do ônus

FHC sanciona lei sobre inversão do ônus da prova na aposentadoria

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8 de janeiro de 2002, 10h53

O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona, nesta terça-feira (8/1), o Projeto de Lei que prevê inversão do ônus da prova na aposentadoria. Assim, o aposentado não terá que provar no INSS o tempo e o valor da contribuição. O INSS é que deve ter provas para conceder a aposentadoria.

Segundo o ministro da Previdência Social, Roberto Brant, a inversão do ônus da prova somente foi possível porque o governo adotou, nos últimos anos, um cadastro enorme de informações sociais.

O INSS também tem informações sobre todos os salários e contribuições feitas pelos empregados formais (trabalhadores com carteira assinada) desde 1994.

Antigamente, para se aposentar o cidadão era obrigada a apresentar a carteira de trabalho para comprovar o tempo de serviço e a remuneração. O cidadão tinha que ir atrás das empresas em que trabalhou para pegar a relação dos salários e contribuições. A dificuldade era maior quando uma das empresas já estava fechada.

As exigências acabam com a nova lei. O trabalhador com carteira assinada somente precisa comprovar ao INSS o tempo de trabalho anterior a 1994. Neste caso, apenas a apresentação da carteira de trabalho é suficiente.

Caso não concorde com o valor do benefício calculado pelo INSS, o trabalhador deverá fazer como antigamente: ir nas empresas para pegar a relação de salários e contribuições.

Os trabalhadores autônomos continuam na mesma situação. Precisam comprovar as contribuições feitas para aposentar.

Com informações de Hoje em dia

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