Briga por nome

Costa Leite assegura domínio provisório para site tantofaz.com

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8 de janeiro de 2002, 10h05

O Superior Tribunal de Justiça assegurou ao site tantofaz.com o domínio provisório sobre a marca de mesmo nome. Assim, a empresa Infinity-Zone Multimedia que tem o endereço eletrônico www.tantofaz.com.br deve continuar a redirecionar o internauta para o site www.tantofaz.com.

O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, assegurou tutela antecipada à tantofaz.com e determinou o encaminhamento do processo à 3ª Vara de Barueri (SP), onde a disputa pela marca teve início.

A tantofaz.com sustenta ter direito de exclusividade de nome desde setembro de 1999, época em que a Loquesea.com registrou o domínio junto à NetworkSolutions para, em seguida, lançar o site na Internet. O site é voltado para serviços de diversão para o mercado brasileiro, “inclusive com maciça veiculação de propaganda”.

Em outubro do mesmo ano, a Loquesea.com apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedido de registro da marca tantofaz.com.

A Loquesea.com constatou que, no dia 7 de dezembro de 1999, a Infinity havia requerido o registro de domínio tantofaz.com.br na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), “coincidentemente na mesma data em que a Revista de Propriedade Industrial – RPI nº 01509 – publicou a aceitação do depósito da marca tantofaz.com”.

Na época da construção do site, a Loquesea.com ainda estaria cumprindo procedimentos burocráticos para a instalação de sucursal no Brasil e, por ser empresa estrangeira, estava impedida de registrar o domínio na Fapesp.

Os advogados da Loquesea.com procuraram a Infinity para fazer acordo, mas não chegaram a um consenso.

No pedido de medida cautelar, a tantofaz.com pediu liminar para manter a tutela antecipada sobre a marca até o julgamento de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar a disputa e anulou todas as decisões da primeira instância. Determinou, ainda, o encaminhamento do processo a uma das varas de Justiça Federal de São Paulo.

O ministro Costa Leite esclareceu que a liminar solicitada pela tantofaz.com já havia sido apreciada e deferida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma do STJ.

Na decisão, Cesar Rocha determinou o que o site tantofaz.com.br continuasse redirecionando para www.tantofaz.com. Ele também fixou multa diária de R$ 1 mil se a decisão for descumprida.

Processo: MC 4520

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