Nova derrota

Marco Aurélio mantém liminar que beneficiou o Rio de Janeiro

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8 de janeiro de 2002, 19h19

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio negou nesta terça-feira (8/1) pedido da União para suspender liminar que permitiu ao Estado do Rio de Janeiro a compensação de eventuais perdas na arrecadação do ICMS nas suas dívidas.

A sentença refere-se à Ação Cível Originária (ACO 615) e permite que o governo fluminense abata até 80% das parcelas devidas à União, como forma de compensar os prejuízos causados pelo plano de racionamento de energia elétrica.

O governo imputou má-fé ao governo do Rio e cerceamento de defesa ao presidente do STF. Segundo a Advocacia-Geral da União, o Rio de Janeiro não teve perda de receita com o racionamento e a liminar foi descabida, uma vez que o próprio tribunal já negara, anteriormente, o mesmo pedido.

Adicionalmente, o advogado-geral Gilmar Mendes ponderou que os repasses das parcelas devidas à União já são proporcionais à arrecadação “o que anula a aludida pretensão à cobertura de eventual prejuízo”.

Marco Aurélio respondeu que não é necessário o contraditório quando há lesão a direito configurada. Citou o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal que garante o livre acesso ao Judiciário para evitar lesão a direito, “portanto, a concessão de medida acauteladora sem audição dos demais envolvidos”.

O governo alegou que o Estado usou de má-fé ao entrar com ação durante o recesso do Judiciário. Marco Aurélio rebateu a tese, afirmando que a ordem jurídica reclama prontidão e pelo Regimento Interno (inciso VIII do artigo 13) compete ao presidente a decisão, nesses períodos sobre pedido de medida cautelar.

A outro ponto questionado pela União, o fato de o próprio Tribunal já ter negado o pedido antes, o presidente do STF afirmou que a antecipação de tutela não fora negada pelo mérito do pedido, mas por se ter utilizado instrumento impróprio.

Em relação à negativa de que o Estado tenha tido prejuízos com as medidas anti-apagão, Marco Aurélio registrou que “o racionamento direciona a conclusão contrária”. E ressalvou que a sua decisão provisória, para ser mantida, dependerá da comprovação da perda de receita e da redução da comercialização de mercadorias e serviços, que servem de base à incidência do ICMS.

Gilmar Mendes apelará ao plenário do STF, para que a decisão de Marco Aurélio seja reformada, assim que o Judiciário retomar suas atividades.

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