Lei antitóxico

Presidente deve vetar redução de pena para traficantes

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8 de janeiro de 2002, 16h19

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionará o Projeto de Lei Antitóxicos até sexta-feira (11/1). Entretanto, deverá vetar alguns pontos polêmicos do projeto.

O principal veto se refere ao parágrafo 2º do artigo 24, que prevê a possibilidade de presos condenados por tráfico progredirem de regime. De acordo com o parágrafo, esses condenados passariam a cumprir apenas um terço de suas penas em regime fechado. Depois, poderiam passar para o regime semi-aberto.

Pela lei em vigor, condenados por esse crime devem cumprir toda a pena em regime fechado.

O segundo veto atingirá o artigo 42. De acordo com o artigo, o réu que se recusar a fazer o tratamento previsto na lei pode ser preso. Pelo texto, é permitido que o juiz mande prender, por tempo indeterminado, o usuário de droga que não quer ser tratado, atendido ou internado. Com o veto, essa possibilidade não existirá mais.

Também deverá ser vetado o artigo 56. Segundo o artigo, a Justiça estadual pode julgar os crimes relativos a tráfico internacional de drogas. Com o veto, apenas a Justiça Federal julgará esses processos, inclusive nos municípios que não sejam sedes de vara federal.

O veto atende a um pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), que mandou em dezembro um ofício ao presidente FHC.

Os vetos foram propostos por assessores do Planalto e devem receber sinal verde do presidente, em razão das críticas aos dispositivos do Projeto de Lei já aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Os responsáveis pela análise da lei, ligados aos ministérios da Justiça, da Saúde, da Previdência e das Relações Exteriores e à Secretaria Nacional Antidrogas, devem se reunir, na quarta-feira (9/1), para definir se outros artigos devem ser vetados. Somente depois as sugestões serão encaminhadas ao presidente.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público divulgou nota pedindo veto integral ao projeto (clique para ler a nota). A associação destaca que, mesmo com os vetos pretendidos pelo presidente, ficarão os artigos que permitem a liberdade provisória para traficantes e o indulto, proibidos hoje pela legislação.

Com informações do UOL

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