Roubo qualificado

STF reduz pena de condenado por roubo qualificado

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7 de janeiro de 2002, 12h41

O Supremo Tribunal Federal reduziu a pena mínima de um condenado por roubo qualificado de 9 anos para 5 anos e 4 meses, ao acolher parcialmente o habeas corpus impetrado. De acordo com o pedido, o acusado não foi defendido.

O defensor público designado não teria arrolado testemunhas e nem feito perguntas durante a instrução.

O acusado teria dito que não participou do roubo. Mas defensor teria sustentado que o acusado participou em proporções mínimas no crime.

O argumento do acusado, no entanto, não serviu para embasar a decisão. O Supremo, por maioria de votos, entendeu que a fundamentação constante na sentença não justificaria a elevação da pena do acusado.

HC 80.958-PE, rel. Min. Moreira Alves, 18.12.2001.(HC-80958)

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