Dinheiro garantido

Juiz garante vantagens e gratificação para professor sindicalista

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7 de janeiro de 2002, 14h35

Um professor da rede estadual de Minas Gerais deve continuar a receber as vantagens e gratificação de incentivo à docência durante o período em que estiver cumprindo mandato sindical. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Belo Horizonte, José Afrânio Vilela.

O juiz determinou que o Estado pague os valores correspondentes, com incidência dos qüinqüênios, a partir de 1993.

O professor entrou com a ação alegando que o Estado deixou de pagar os adicionais desde 1993, época que foi liberado para o desempenho de mandato sindical no Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.

O Estado alegou que as gratificações somente seriam devidas se ele ministrasse as aulas. Argumentou, ainda, que não se deve considerar os períodos de licenças e afastamentos de qualquer natureza para o pagamento.

O juiz afirmou que os períodos de licenças e afastamentos não são computados para efeito de aquisição das gratificações. Mas não podem ser considerados para corte de direitos já adquiridos. Para o juiz, o professor tem direito de receber as gratificações sob quaisquer motivos e, “principalmente, por exercício de mandato sindical”.

O juiz citou o artigo 34 da legislação estadual, que prevê a garantia de liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo. Ele analisou que, ao se afastar da regência de turmas, ocorre a interrupção de contagem do prazo aquisitivo de direito ao próximo biênio e não a perda das vantagens que vinham sendo recebidas.

O juiz citou uma súmula do Supremo Tribunal Federal, que consagra a possibilidade de a Administração Pública rever seus próprios atos, mas não exclui a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. O juiz lembrou que, para a supressão de verbas que já integravam o patrimônio jurídico do servidor, é imprescindível o processo legal com ampla defesa, o que não ocorreu.

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