Notas fiscais liberadas

Empresa pode emitir nota fiscal sem comprovar pagamento de tributos

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7 de janeiro de 2002, 14h10

A empresa Amplicolor Studio Fotográfico foi autorizada a confeccionar talonários de notas fiscais sem que seja comprovado o pagamento de “quaisquer tributos”. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Elias Camilo Sobrinho.

A prefeitura somente iria autorizar a emissão desses talões depois que a empresa quitasse os débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento.

De acordo com o juiz, o condicionamento da prefeitura é uma arbitrariedade e poderia trazer prejuízos financeiros para a empresa.

A Secretaria de Fazenda Municipal, segundo a ação, havia negado ao estúdio de fotografia Amplicolor a impressão de notas fiscais enquanto não apresentasse as guias quitadas do ISSQN ou declaração da regularidade fiscal. Inconformada, a empresa entrou na Justiça.

O estúdio alegou que o ato era inconstitucional pois feria o direito de livre exercício de qualquer atividade econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.

A prefeitura, por sua vez, argumentou que a emissão de notas fiscais gera a presunção de regularidade fiscal. Afirmou, ainda, que a administração municipal tem o poder de fiscalizar essa emissão, “podendo suspender a autorização até que a situação do contribuinte esteja regularizada”.

De acordo com o juiz, de fato o município dispõe de meios próprios para cobrar créditos tributários. Entretanto, a prefeitura deve buscar os meios jurídicos e usar a execução fiscal para obter o recolhimento.

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