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Jornal não precisa indenizar por noticiar morte de vivo

5 de janeiro de 2002, 19h52

Por Redação ConJur

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A Justiça do Rio Grande do Sul livrou o jornal Correio de Gravataí de indenizar por noticiar a morte de um aposentado que estava vivo. O jornal corrigiu a notícia no dia seguinte mas os amigos tiveram uma “surpresa quando escutaram a voz de quem estava com boa saúde”, segundo a ação impetrada por danos morais.

O advogado Roque Bastiani, que representa a Gráfica Editora Vale do Gravataí (editora do jornal), tentou explicar o equívoco. Segundo a defesa do jornal, o necrológio publicado semanalmente utiliza dados fornecidos pelo cemitério municipal, que é administrado pela Prefeitura. O cemitério teria passado as informações erradas.

A juíza Beatriz Samá afirmou que a retificação no dia imediato “reparou o incômodo sofrido pelo demandante”. O aposentado pode recorrer.

Com informações do site Espaço Vital

Processo nº 14.786/10006