Pedido de concordata

Pedido de concordata muda incidência de juros em dívida de empresa

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4 de janeiro de 2002, 9h14

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Unibanco que questionava valores devidos pela Winner Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos, atualmente em concordata. Segundo a Terceira Turma do STJ, o pedido de concordata modifica a incidência dos juros nas dívidas da empresa.

A Turma afirmou que até a data do pedido de concordata, os créditos vencidos devem ser atualizados pelos juros e multas previstos no contrato firmado. Depois do pedido, as prestações passam a ser reajustadas pelo BTN e por juros de até 12% ao ano. Quanto aos créditos ainda não vencidos, a correção pode seguir o valor previsto no contrato.

A Winner entrou com pedido de concordata e apresentou seu quadro geral de credores e os respectivos valores devidos a cada um. O Unibanco entrou na Justiça para questionar a quantia de R$ 15 mil indicada como seu crédito emprestado para a empresa.

O Unibanco afirmou que os débitos teriam sido corrigidos de forma incorreta e a empresa lhe deveria mais de R$ 45 mil (valores de abril de 1995).

Em primeira instância, o pedido foi acolhido em parte. De acordo com a sentença, o valor do crédito deveria ser atualizado pelos índices do contrato até a data da distribuição do pedido de concordata. Assim, o valor foi corrigido para R$ 30.469,13.

O Unibanco apelou. Afirmou que os encargos indicados no contrato deveriam incidir nos créditos até o julgamento do pedido de concordata, e não a partir da data da entrada do pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau. O banco recorreu ao STJ. Alegou que os juízos de primeiro e segundo grau teriam contrariado os artigos 163 e 165 da Lei de Falências.

A ministra Nancy Andrighi rejeitou o pedido do Unibanco e manteve as decisões anteriores. A ministra citou a modificação no artigo 163 da Lei de Falências promovida pela Lei 8.113/90. Segundo Nancy, para as obrigações já vencidas foi determinado que, a partir do ajuizamento do pedido de concordata, os créditos sujeitos a ela somente devem ser atualizados de acordo com o BTN e os juros incidentes devem obedecer ao máximo de 12% ao ano.

Processo: RESP 324637

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