Falta de segurança

Juíza determina retirada de 432 famílias de imóvel inacabado

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4 de janeiro de 2002, 13h37

A juíza plantonista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Vanessa Verdolim Andrade, negou pedido de suspensão da liminar de reintegração de posse de um imóvel concedida à Santa Casa de Misericórdia. O pedido foi feito por representante do Movimento Sem-Teto. A juíza manteve decisão da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte que determinou a retirada das 432 famílias do movimento que ocupam o imóvel inacabado.

De acordo com a juíza plantonista, o imóvel não oferece segurança para as pessoas que estão vivendo no lugar. “Há fato grave que me faz manter, por hora, a decisão agravada, constatado nos depoimentos diversos prestados em audiência de justificação. É que o prédio não tem a mínima condição de segurança, está cheio de vergalhões e o poço do elevador está aberto”, destacou a juíza.

Vanessa afirma que depois da ocupação foi constatada a falta de segurança do imóvel, “situação que não pode permanecer sob a égide de uma autorização judicial, sob o risco de graves acontecimentos e até tragédias”.

“Com tais considerações, não me vejo em sã consciência com a liberdade de conferir ao agravo o efeito suspensivo, como juíza plantonista, em face do perigo evidente que persistirá com a presença dos ocupantes no imóvel”, concluiu.

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