Débito tributário

Prefeitura de SP aceita imóvel como pagamento de dívida tributária

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4 de janeiro de 2002, 15h31

Os débitos tributários inscritos na dívida ativa da prefeitura de São Paulo podem ser pagos com imóveis. É o que determina a Lei 13.259 publicada no Diário Oficial do Município no fim de 2001. Os débitos poderão ser pagos integralmente ou parcialmente, dependendo da aceitação da Fazenda Municipal.

O contribuinte interessado em extinguir dívidas fiscais com imóveis deve formalizar o requerimento à Secretária de Finanças, apresentando os documentos previstos em lei. Só serão admitidos imóveis que possuem documentação correta.

O requerimento será analisado por comissão formada por servidores públicos, havendo em seguida uma avaliação administrativa do bem. Se o preço não cobrir a dívida, o débito remanescente será cobrado em execução fiscal. Se o valor do imóvel superar a dívida o contribuinte receberá um certificado de crédito para quitação de tributos municipais.

De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Urbano de São Paulo, Fernando Haddad, a lei valerá no primeiro momento para débitos com fato gerador até 2001, o que será regulamentado em decreto. A prefeitura usará os imóveis prioritariamente para fins habitacionais.

Um estudo da prefeitura em torno do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo Haddad, revelou que o débito de cada um dos maiores devedores é superior ao preço do imóvel menos valioso de sua propriedade.

O jurista Ives Gandra Martins considerou a lei uma boa medida, lembrando que o procedimento já foi usado para o pagamento de tributos federais. “Quando há um crescimento da dívida ativa e falta de liquidez no mercado, com contribuintes que não são sonegadores mas inadimplentes, o Poder Público recorre a essa iniciativa para permitir a regularização dos débitos”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

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