Direitos iguais

Presas ganham direito a visita íntima em penitenciárias de SP

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3 de janeiro de 2002, 18h19

As mulheres encarceradas em penitenciárias e presídios do Estado de São Paulo terão direito a visitas íntimas. A decisão foi anunciada pelo secretário da Administração Penitenciária do Estado, Nagashi Furukawa a dirigentes da OAB paulista.

Para o exercício do direito, contudo, as mulheres terão que cumprir exigências burocráticas como comprovar o casamento com o visitante.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP vinha solicitando ao secretário o cumprimento da Resolução de 1999 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A norma recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais o direito a visita íntima aos presos de ambos os sexos. E prescreve a igualdade entre homens e mulheres em direitos e deveres já previstos na Constituição Federal.

A OAB-SP apresentou relatório sobre a situação da mulher no sistema carcerário destacando que a falta do direito a visitas íntimas é uma das principais queixas das presidiárias.

“O Estado estava tratando o caso com insensibilidade. Por isso resolvemos encaminhar o ofício e o relatório para invocar as exigências previstas no CNPCP”, ressalta João José Sady, coordenador da Comissão.

A visita íntima deve obedecer critérios como comprovação de vínculo matrimonial, certidão de casamento, registro de nascimento de filhos, visitas regulares ou correspondência. “A extensão da visita íntima às presas é uma grande vitória da CDH que não permitiu que o assunto se tornasse um arquivo morto do Estado, tratando-o como prioridade e exigindo o seu cumprimento”, afirma Sady.

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