Lixo cibernético

Juíza de MS libera envio de spam para internautas

Autor

3 de janeiro de 2002, 13h42

Para a revolta de muitos internautas, a juíza de Campo Grande (MS), Rosângela Lieko Kato, negou pedido de indenização para um advogado que entrou na Justiça contra o envio de mensagens não solicitadas (spams).

É a primeira decisão de que se tem conhecimento no Brasil e ainda pode ser reformada. (Clique aqui para ler as reações dos internautas).

Em Paris, a Justiça já teve entendimento contrário sobre o assunto e condenou um spammer. (Veja notícia sobre a condenação do spammer)

De acordo com a juíza, o produto foi apresentado para o internauta para que ele pudesse adquiri-lo ou não. “Da mesma forma, o autor como profissional, seja como advogado ou jornalista, pode enviar aos seus clientes ou aos seus prováveis futuros clientes, mensagens oferecendo seus serviços”. A juíza comparou o envio de spam com as malas diretas utilizadas pelo correio físico para dar base à sua decisão.

Segundo Rosângela, a relação de consumo de hoje “não é a mesma que a de alguns anos atrás, visto que estamos na era da sociedade de informação”. A juíza afirma que “as características da sociedade de consumo passou a girar em torno do anonimato de seus autores, dada a complexidade e variabilidade de seus bens, do papel essencial do marketing e do crédito, bem como a velocidade de suas transações”.

O advogado João de Campos Corrêa, autor da ação, já entrou na Justiça contra 45 empresas que lhe enviaram mensagens indesejadas. Ele quer receber R$ 5 mil de cada empresa. Campos fez acordo com uma das empresas e chegou a receber R$ 800 pela mensagem que não solicitou. (Campos recorrerá da decisão da juíza de MS)

Para o advogado, a juíza “confundiu mala-direta com spam – mostrando que não faz uso costumeiro do e-mail”. De acordo com o advogado, a juíza entendeu que “publicidade pela internet é saudável” e não o envio de spam.

O processo foi interposto contra a Inova Tecnologia, Portal Planeta Serviços e Internet e Osite Entretenimento.

O Portal Planeta foi defendido pelos advogados Renato Opice Blum e Marcos Gomes da Silva Bruno, do escritório Opice Blum Advogados Associados.

Os advogados sustentaram que o Portal não enviou spam para o internauta e nem “agiu com culpa ou dolo”. O nome do Portal, segundo Opice Blum, foi mencionado indevidamente em uma mensagem recebida pelo autor da ação.

Opice Blum admite que a matéria é controversa e afirma que o envio de spam pode ser permitido, em tese. “Mas se houver prejuízo para o internauta, a empresa deve indenizar”, ressalvou.

O assunto é polêmico no país. O advogado, Amaro Moraes e Silva Neto, autor do livro Privacidade na Internet – Um Enfoque Jurídico, considera que o envio de mensagens não solicitadas pela Web significa constrangimento ilegal. (Leia artigo de repúdio aos spams)

Moraes criticou a decisão da juíza. Segundo ele, a juíza “confundiu liberdade de expressão com libertinagem de marketing”.

No ano passado, Moraes chegou a protocolar representação no Ministério Público para que fossem apuradas as responsabilidades dos spammers no Brasil. O Ministério Público resolveu não instaurar o inquérito. Segundo o MP, o envio de mensagens indesejadas não corresponde uma prática abusiva. O advogado recorreu e o recurso foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Moraes, na segunda representação movida conjuntamente com o especialista em Internet Omar Kaminski junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, aguarda o pronunciamento do Promotor de Justiça do Consumidor, Ciro Expedito Scheraiber. Mas a discussão, certamente, está longe de se esgotar.

Processo: 2001.1660812-9

* A Revista Consultor Jurídico tem recebido alguns e-mails de internautas indignados, apontando spams que utilizam um link para este texto, com o propósito de “legitimar” a indesejável prática. Esta Revista é contrária ao envio de mensagens não solicitadas – vide notícia a respeito. E a decisão isolada não tem o condão de “liberar” o spam no Brasil. Pedimos a compreensão dos leitores.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!