Briga de vizinhos

Justiça determina devolução de garagem em prédio do Guarujá

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2 de janeiro de 2002, 9h23

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que três proprietários de um apartamento no Guarujá (SP) devolvam a garagem para uma vizinha. Segundo a vizinha, a numeração da vaga foi alterada para favorecer os proprietários.

A vizinha comprou o apartamento em janeiro de 1969 com a vaga nº 11 na garagem do edifício residencial. Quando tentou ocupar a vaga, constatou que estava ocupada pelo carro de um dos proprietários do apartamento vizinho. Segundo ela, a identificação das vagas no subsolo foi alterada. A vaga 11, que é “sensivelmente maior”, foi transferida para o apartamento 121 dos proprietários. A vaga 9 ficou para o apartamento 122. Por isso, a vizinha entrou na Justiça.

Ela sustentou que o sorteio das vagas sempre foi respeitado por todos os condôminos, com exceção, da moradora do apartamento 121. Em primeira instância, o pedido foi atendido. Os vizinhos ficaram obrigados “a pagar indenização consistente ao aluguel mensal de uma vaga de garagem, a partir da citação”. Houve apelação.

O ministro Barros Monteiro, relator do processo, rejeitou as alegações dos proprietários.

Processo: Resp 100765

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