Gratuidade em jogo

Juíza obriga Estado do Piauí a fazer concurso para defensor público

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2 de janeiro de 2002, 11h24

O Estado do Piauí está obrigado a fazer concurso para defensor público na cidade de Beneditinos dentro de seis meses. Caso contrário, pagará multa diária de R$ 500,00. A decisão é da juíza da Comarca de Beneditinos, Lygia Carvalho Parentes Sampaio, que também mandou o Estado fazer instalação e manutenção adequadas de serviço de assistência jurídica à população do município.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo promotor da Comarca de Beneditinos, Cláudio Bastos. A ação foi baseada em reportagem publicada no jornal Meio Norte, em agosto de 2000. Segundo a reportagem, em , 96% das comarcas do Piauí não existem defensores públicos.

De acordo com o promotor, a Lei Complementar nº03, de 13 de dezembro de 1990, que criou noventa cargos de defensores públicos está em vigor há mais de 10 anos. Apesar disso, ainda não foi feito o concurso para o preenchimento das vagas.

Em sua defesa, o Estado alegou que a ação viola o princípio de harmonia entre os Poderes. Por isso, o pedido não poderia ser atendido pela Justiça. Argumentou ainda que o gasto não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a juíza, “o que deve acabar, isso sim, é a caolha perspectiva de que há um confronto entre os poderes cada vez que há uma ação judicial envolvendo atos dos demais poderes”.

Para a juíza, “a discricionariedade não pode afrontar a CF (Constituição Federal), mais ainda texto contundente e claro como é contido no art.5º, inciso LXXIV daquela, ao se referir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Roberto Gonçalves de Freitas Filho, afirmou que o Judiciário agiu democraticamente ao sentenciar “em favor do cidadão”.

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