Conflito de competência

STF manda Justiça Federal julgar desvio de verbas por prefeitura

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2 de janeiro de 2002, 13h39

O suposto desvio de verbas federais por prefeituras deve ser julgado pela Justiça Federal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao analisar competência para julgar desvio de verbas do Fundef, FNDE e FPM.

O Supremo concedeu parcialmente habeas corpus para reconhecer a competência da justiça federal para processar e julgar a ação penal instaurada contra um prefeito.

Entretanto, manteve por maioria de votos a prisão preventiva decretada pela Justiça estadual. O ministro Sepúlveda Pertence, que atendeu integralmente o writ, foi voto vencido. Os precedentes citados foram: HC 74.788-MS (DJU de 12.9.97). HC 78.728-RS (DJU de 16.4.99).

HC 80.867-PI, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.12.2001.(HC-80867)

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