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Construtoras podem ser obrigadas a fornecer alimentação

2 de janeiro de 2002, 16h42

Por Redação ConJur

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As empresas de construção civil podem ser obrigadas a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para os canteiros de obras, independentemente do tipo de contrato de trabalho estabelecido. É o que prevê Projeto de Lei projeto de autoria do deputado João Coser (PT-ES), aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

O PL 3.915/00 permite às empresas deduzir no Imposto de Renda os custos com a alimentação dos operários. A proposta segue para exame na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Para o relator da proposta na Comissão, deputado Armando Abílio (PSDB-PB), uma alimentação sadia pode aumentar a produtividade e diminuir os acidentes de trabalho.