Direito à vida

Justiça manda município fornecer remédio a paciente com Aids

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28 de fevereiro de 2002, 21h16

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Sistema Único de Saúde forneça o medicamente Kaletra a um paciente portador do HIV. O remédio, segundo o processo, é a única alternativa visando o controle virológico do paciente.

A decisão foi proferida em agravo movido pela Secretaria Municipal de Belo Horizonte contra sentença de primeira instância.

O município alegou que a responsabilidade pela distribuição deste medicamento é do Ministério da Saúde, através das Secretarias Estaduais da Saúde, conforme determina a Portaria nº 316/98.

Os desembargadores entenderam que a referida Portaria não tem força de lei, não podendo limitar o acesso à assistência aos necessitados, cabendo ao próprio SUS atender, de imediato, o fornecimento de medicamento receitado em caráter de urgência.

De acordo com os desembargadores, “é dever do Estado prestar assistência à saúde e se ficar configurado o impasse entre qual Poder Público é responsável pelo tratamento médico, o julgador deve optar pelo respeito e proteção incondicional à vida”.

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