Acidente de trabalho

Empresa condenada por intoxicação de empregado em MG

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28 de fevereiro de 2002, 21h12

A empresa Cerealista Internacional Ltda deve indenizar em 50 salários mínimos (R$ 9 mil) um funcionário que sofreu intoxicação generalizada com pesticida. O empregado ficou inválido, além de sofrer queimaduras no abdome. A decisão é da Sétima Câmara do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que manteve a sentença de primeira instância.

Embora não tenha sido comprovada a relação direta entre o acidente e a invalidez permanente do empregado, a turma julgadora, por maioria de votos, manteve a condenação por danos estéticos. O Tribunal considerou a empresa responsável pelo acidente, já que o empregado trabalhava sem qualquer proteção.

De acordo com o processo, ele vestia apenas uma bermuda ao manipular o veneno.

Segundo o processo, a função do funcionário na empresa era aplicar produtos químicos para eliminar microorganismos nos alimentos. Em agosto de 1991, foi designado para aplicar o pesticida gaztoxin em cestas básicas armazenadas no Quartel Militar da Polícia Militar.

No mesmo dia que aplicou o produto, o empregado foi instruído a retirar a lona que protegia os alimentos, antes de decorrido o prazo normal de 48 horas. Como ventava muito, a lona se enroscou no corpo do empregado, provocando-lhe queimaduras. Ficou internado 23 dias no Hospital das Clínicas e mais 30 dias na Santa Casa, em razão de intoxicação generalizada. Em 1996, o funcionário teve que se aposentar por invalidez.

O juiz Geraldo Augusto, revisor da apelação considerou que era obrigação da empresa fornecer roupa de proteção apropriada “diante da natureza dos serviços e do perigo de contato por via oral, respiratória e qualquer contato com a pele dos produtos utilizados”.

O juiz vogal, Manoel Saramago, acompanhou o voto do revisor e manteve a sentença dada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Contagem. O juiz Fernando Bráulio foi voto vencido.

Apelação nº 341.628-0

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