Regras do jogo

Decisão do TSE engessa processo eleitoral, diz Bolívar Lamounier.

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28 de fevereiro de 2002, 15h51

O TSE foi de uma total infelicidade quando tomou essa decisão exigindo a verticalização das coligações. Desde logo, não me parece acertado um órgão judiciário interferir de maneira tão abrangente e substantiva no processo político-eleitoral. Muito menos o TSE, instituição há muito tempo estabelecida e tão respeitada.

O TSE deve se manter, como sempre fez, bem acima dos partidos e agrupamentos políticos, a fim de preservar a sua credibilidade como instituição balizadora e condutora do processo eleitoral.

Menos ainda deveria o TSE alterar normas eleitorais a apenas 7 meses da eleição, com a disputa já em andamento. Sabiamente,a Constituição proíbe alterações nas regras do jogo durante os 12 meses que precedem os pleitos.

Há muitos anos eu defendo uma reforma política abrangente e profunda, e lamento que o governo Fernando Henrique tenha deixado essa questão de lado. De qualquer forma, entendo que essa reforma, quando vier a ser feita, deverá resultar de um debate amadurecido e gradual entre as lideranças políticas – sobretudo aquelas que se acham diretamente representadas no Congresso Nacional.

Ao exigir que as coligações federais se reproduzam no nível estadual, o TSE parece estar supondo que isso contribui para tornar mais consistentes as identidades ideológicas dos partidos. É uma suposição no mínimo discutível. Dou um exemplo. Se o PT, partido de esquerda, se aliar em nível nacional ao PL, partido de direita, e repetir essa mesma aliança nos estados, estará se conformando ao que o TSE decidiu.

A inconsistência se manterá, da mesma forma. O mesmo vale para as alianças que o PMDB (com suas facções internas) e qualquer outro, vierem a fazer, o que demonstra a falta de sentido dessa decisão, que engessa exagerada e desnecessariamente o processo eleitoral. Infelizmente, o debate sobre a reforma política foi esterilizado nos últimos anos, mas não é por esse caminho, e assim de afogadilho, que o devemos retomar.

Veja opinião da OAB sobre a decisão do TSE

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