Na lista negra

Justiça manda banco indenizar por inclusão indevida no SPC

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28 de fevereiro de 2002, 14h44

O Milbanco, que está sob liquidação extrajudicial pelo Banco Central, foi condenado a indenizar em 10 salários mínimos (R$ 1.800,00) um motorista de Minas Gerais. Ele teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito indevidamente.

A decisão é da juíza da 33ª Vara Cível de Minas Gerais, Ana Paula Nanneti Caixeta.

O motorista entrou com a ação contra a loja Casa do Rádio e o Milbanco. Porém, a loja foi excluída do processo. O motorista alegou que comprou um vídeo-cassete para ser pago em 12 parcelas, que foram financiadas pelo banco sem o seu conhecimento.

No processo, o motorista comprovou que, apesar do atraso, já havia quitado todas as parcelas em fevereiro de 1998. Mesmo assim, o banco inscreveu seu nome no cadastro do SPC em maio de 1999.

O motorista alegou danos morais causados pelo constrangimento de ter seu crédito negado em uma nova tentativa de compra a prazo.

O Milbanco queria suspensão do processo até o final da liquidação. Não conseguiu. A juíza disse que outra empresa foi nomeada pelo próprio Banco Central, com amplos poderes, para suceder e administrar o banco em liquidação. Também determinou que o nome do motorista seja excluído do SPC.

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