Mercadoria extraviada

Varig é condenada a indenizar empresa por extravio de mercadoria

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27 de fevereiro de 2002, 19h37

O extravio de uma carga aérea com 200 pára-raios deve custar à Varig e à Seguradora Aliança do Brasil a quantia de R$ 31 mil. A indenização foi decidida pelo juiz da 11ª Vara Cível da Capital, José do Carmo Veiga de Oliveira, em favor da empresa Clamper Indústria e Comércio Ltda.

Ao fixar a indenização, o aplicou o juiz Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desconsiderou a Convenção de Varsóvia, que fixa em US$ 20,00 o quilo de mercadoria extraviada. Segundo o juiz, “a responsabilidade da transportadora se desloca para o âmbito do Direito comum e a aplicação do CDC é legalmente oportuna”.

A empresa importou, em 2000, da Alemanha, 200 pára-raios para atender a exigências de edital de licitação da Companhia Vale do Rio Doce. No entanto, a mercadoria não chegou ao Brasil. Antes do embarque, a Clamper fez um contrato de seguro com a Aliança do Brasil.

Tanto a Varig quanto a seguradora Aliança confessaram o extravio. Entretanto, negavam-se a assumir a responsabilidade total pelo prejuízo. Ambas queriam pagar R$ 2,7 mil, dentro dos parâmetros da Convenção de Varsóvia. Segundo elas, o valor dos pára-raios não foi declarado no transporte aéreo valendo, então, “o peso da carga segurada” de acordo com o contrato.

O juiz considerou irrisório o limite de US$ 20,00, por quilo de mercadoria imposto e anulou a cláusula contratual do seguro.

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