Venda enganosa

Procon alerta consumidores sobre contratos de venda enganosa

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27 de fevereiro de 2002, 17h50

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, está alertando os consumidores de que os contratos de sociedade em conta de participação não são regulados pela legislação de defesa do consumidor. Por isso, exigem uma precaução extra antes da assinatura.

De acordo com o órgão, a sociedade em conta é uma modalidade de oferta de bens (imóveis, veículos e linhas telefônicas) que está iludindo os consumidores com promessas de preços baixos, facilidade de entrega ou financiamentos com parcelas e juros inferiores aos praticados no mercado.

O consumidor, segundo o Procon, muitas vezes seduzido por uma oferta aparentemente vantajosa, assina contrato sem uma leitura cuidadosa. Posteriormente, o contratante se arrepende e não consegue localizar o vendedor ou a empresa para cancelar o contrato que, na verdade, é de sociedade comercial, da qual ele faz parte.

Os contratantes são considerados juridicamente como sócios e somente poderão pleitear seus direitos pela via judicial, já que no caso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Mas há uma exceção, nos casos onde o consumidor possui algum folheto de publicidade que comprove o oferecimento do negócio no mercado de consumo. Neste caso, o consumidor pode recorrer ao CDC ou até criminalmente.

Segundo o Procon, quem for atraído por preços ou formas de pagamento aparentemente vantajosos e de características diversas do usual (financiamento, cheques pré-datados, consórcio, título de capitalização, leasing etc.) deve efetuar uma avaliação criteriosa do contrato. Se for o caso, deve até pedir auxílio de entidades de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

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