Precatório suspenso

Justiça livra governo de pagar R$ 22,9 mi a municípios de SC

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27 de fevereiro de 2002, 19h35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) suspendeu o pagamento de precatório complementar no valor de R$ 22,9 milhões, destinado a 101 municípios do Estado de Santa Catarina. Pelos cálculos da União, o valor do precatório é de pouco mais de R$ 300 mil.

O valor reclamado pelos municípios corresponde aos juros e à correção monetária incidentes sobre as quotas de 1964 a 1966, então equivalentes ao que é hoje o Fundo de Participação dos Municípios.

A decisão foi tomada no agravo de instrumento interposto pela Procuradoria da União em Santa Catarina, órgão da AGU, contra a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, que definiu o valor do precatório. O órgão alegou que houve erro material na conta dos expurgos inflacionários. De acordo com a AGU, os municípios aplicaram juros e correção monetária nos precatórios pagos desde 1987.

O relator do processo, juiz Dirceu de Almeida Soares, acatou os argumentos da Procuradoria de que não é possível definir o valor de um precatório que ainda está sendo questionado na Justiça.

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