Preservação permanente

Sociedade balneária deve desocupar área ambiental em SC

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26 de fevereiro de 2002, 16h23

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), determinou que a sociedade balneária da praia da Pinheira, em Santa Catarina, desocupe a área no prazo de 90 dias.

A decisão foi proferida no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região (RS), órgão da AGU. O governo recorreu contra a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, que permitia à Sociedade Balneária Pinheira permanecer na área.

Os juízes seguiram o voto do relator, juiz João Pedro Gebran Neto, que considerou que a ocupação da área poderia ser revogada ou anulada a qualquer momento. De acordo com o juiz, a Sociedade Balneária Pinheira não tem direito líquido e certo de permanecer ocupando terras públicas.

Em 1958, a Delegacia do Patrimônio da União autorizou a sociedade a ocupar a praia da Pinheira, com o compromisso de preservar o meio ambiente. Apesar disso, à área foi loteada e vendida para terceiros, sem a autorização da Secretaria do Patrimônio da União.

A decisão foi tomada com base em laudo pericial, que considerou a praia da Pinheira como área de preservação permanente. Considerou ainda que a ocupação e o loteamento contraria o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 9.636/98, que proíbe ocupações que comprometem o meio-ambiente.

Ao pedir a desocupação, a AGU sustentou que “a natureza não dá saltos, ela segue seu curso normal, indiferente às vontades e teorias dos seres humanos, não se compadecendo dos trâmites judiciais”. E ainda que “uma decisão tomada em poucos minutos ou uma depredação ambiental feita em poucas horas pode gerar um dano que a natureza levaria anos, ou dezenas de anos, para sanar, atingindo o equilíbrio anterior rompido”.

A Associação de Moradores da praia da Pinheira já havia pedido à Secretaria de Meio Ambiente de Santa Catarina, à Polícia Federal e à Procuradoria Regional da União da 4ª Região a desocupação da área.

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