Telemedicina em jogo

Advogada defende regulamentação urgente da telemedicina

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26 de fevereiro de 2002, 11h17

A Internet tem revolucionado os meios de comunicação. E um dos importantes fenômenos nesta área é a telemedicina. O Hospital Sírio Libanês, por exemplo, em conjunto com o Johns Hopkins Hospital, dos Estados Unidos, realizou no Brasil a segunda cirurgia robótica do mundo. O braço do robô era guiado por um cirurgião nos EUA.

A cirurgia robótica é apenas uma entre várias modalidades da prática de telemedicina. Mas apesar dos muitos benefícios que a telemedicina pode gerar, sendo o mais importante deles o de proporcionar acesso a tratamento de saúde a pessoas que vivem em lugares distantes dos grandes centros tecnológicos, muitos problemas podem decorrer desta prática, fazendo-se necessária a sua regulamentação.

No entanto, a regulamentação não deve ser restritiva a ponto de impedir a prática de medicina pela Internet. De acordo com parecer integrante da Resolução 097/2001 do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de S. Paulo), a informação médica pode complementar, mas não poderá substituir o relacionamento pessoal que deve existir entre o médico e o paciente. Entende o Cremesp que a Internet não deve ser um instrumento para consultas, diagnósticos ou venda de remédios. Assim, parece que a tendência seria a proibição, quase que total, da prática de telemedicina.

Porém, tal solução não considera os benefícios que a medicina pela Internet pode trazer para um país, tampouco os avanços tecnológicos que podem ajudar no controle da segurança e confidencialidade na Web.

Este posicionamento pode fazer com que o Brasil não acompanhe a evolução nesta área, colocando-o em posição inferior a outras nações. Nos EUA, tem-se permitido a prática da telemedicina, desde que: o paciente expresse o seu consentimento por escrito, assegurando que:

1) tem ciência de que está recebendo tratamento por um médico não licenciado na sua localidade;

2) o paciente ateste que consultou um médico local sobre sua decisão;

3) o médico à distância possua licença para clinicar na sua localidade.

Tais requisitos podem ser suficientes para proteger o interesse do paciente e, ao mesmo tempo, permitir uma regulamentação mais flexível.

Apesar de não haver regulamentação internacional uniforme para a prática de telemedicina, fato é que muitos países a têm usado para diferentes propósitos: educação, teleconsultas e até mesmo telecirurgia.

No Brasil, a tendência é que, no futuro, regras uniformes sejam criadas para a telemedicina. Tais regras, porém, deverão ser capazes de balancear a proteção do paciente com os benefícios da telemedicina.

Talvez a melhor solução fosse considerá-la como uma forma de comércio, aplicando-se às consultas pela Internet os conceitos estabelecidos na regulamentação do comércio eletrônico. Neste caso, a nova legislação teria que adaptar à realidade conceitos já estabelecidos, como o que não considera a medicina uma forma de comércio.

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