O Estado do Rio Grande do Sul terá que pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário de uma fazenda que foi ocupada por trabalhadores sem-terra. A decisão do Tribunal de Justiça gaúcho foi mantida porque a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o Recurso Extraordinário ajuizado pelo Estado que não queria pagar a indenização.
Os ministros decidiram manter a sentença porque não havia questão constitucional e, portanto, o recurso para o STF não era cabível.
O TJ-RS entendeu que houve culpa do Estado por falta de policiamento na fazenda. A invasão, segundo o Tribunal, poderia ter sido prevista, já que a própria administração pública havia instalado precariamente 3 mil colonos em área vizinha à propriedade.
Para o STF, não houve ofensa ao artigo 37, parágrafo sexto da Constituição.
RE 237.561