Indenização mantida

Estado gaúcho é responsabilizado por invasão de terras

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26 de fevereiro de 2002, 17h06

O Estado do Rio Grande do Sul terá que pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário de uma fazenda que foi ocupada por trabalhadores sem-terra. A decisão do Tribunal de Justiça gaúcho foi mantida porque a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o Recurso Extraordinário ajuizado pelo Estado que não queria pagar a indenização.

Os ministros decidiram manter a sentença porque não havia questão constitucional e, portanto, o recurso para o STF não era cabível.

O TJ-RS entendeu que houve culpa do Estado por falta de policiamento na fazenda. A invasão, segundo o Tribunal, poderia ter sido prevista, já que a própria administração pública havia instalado precariamente 3 mil colonos em área vizinha à propriedade.

Para o STF, não houve ofensa ao artigo 37, parágrafo sexto da Constituição.

RE 237.561

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