Violência na mira

Conheça as propostas das OABs para a Segurança Pública

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25 de fevereiro de 2002, 18h29

A Ordem dos Advogados do Brasil enviará ao Ministério da Justiça e aos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal 27 propostas para a Segurança Pública. Entre elas, está a adoção de políticas públicas de combate à exclusão social.

As propostas foram discutidas durante o Colégio Regional de Presidentes da OAB da Região Sul e Sudeste. Estiveram presentes os presidentes das secionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal. O encontro aconteceu no período de 21 a 23 de fevereiro de 2002, em Ribeirão Preto.

O presidente nacional da Ordem, Rubens Approbato Machado, ressalvou que todas as propostas que não colidirem com manifestação anterior expressa do Conselho Federal, serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão do Ministério da Justiça.

Conheça as propostas aprovadas:

No plano de políticas públicas:

1 – Rejeição a quaisquer propostas, sob pretexto de aprimoramento da investigação criminal, que importem em quebra das garantias constitucionais e dos direitos civis do cidadão brasileiro, consagrados em cláusulas pétreas da Carta Federal.

2 – Adoção de políticas públicas de combate à exclusão social, a miséria, a pobreza, a fome, ao desemprego, bem como de políticas públicas sociais eficazes nos setores de educação, cultura, lazer, saneamento, habitação, distribuição da renda e da terra. Em resumo, presença do Estado nas comunidades em ações para a cidadania e não apenas para a segurança pública repressiva.

3 – Especial atenção às políticas públicas de assistência à criança e ao adolescente, que evitem a sua marginalização social ou a sua cooptação pelo crime organizado.

4 – Pacto social de educação para a paz, na família, na escola, na comunidade, na igreja, no trabalho, no Estado, em todos os lugares e atividades.

5 – Estimular os estudos e cursos de direitos humanos desde a escola de 1.º grau, assim como para as polícias.

6 – Cobrar dos governos a adoção de políticas públicas de combate ao inchaço das cidades, envolvendo ações para evitar-se o êxodo rural e promover-se o desenvolvimento sócio-econômico de cidades-pólo.

No plano da legislação penal:

7 – Manifestamos nossa posição contrária às propostas simplistas, demagógicas e ineficazes de elevação geral de penas, adoção de prisão perpétua ou pena de morte, bem como de redução da maioridade penal. Cesare Beccaria já dizia que “o que diminui a criminalidade não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição”.

8 – Sugerimos seja reaberta a discussão sobre a limitação do porte de arma, para a revisão da Lei 9.437, de 1997, que, em seu art. 10, tipifica o crime de “porte ilegal de arma”, o qual, com a Lei 10.259, que trata dos juizados especiais criminais federais e que têm aplicação no âmbito dos juizados estaduais, passou a ser ‘infração penal de menor potencial ofensivo”. Tratamento mais severo do **contrabando de armas.**

No plano da legislação processual penal:

9 – Sugerimos que a Câmara dos Deputados priorize a discussão e votação dos Projetos de Lei que modificam o CPP, enviados pelo Executivo em março de 2001, fruto de longos estudos do Ministério da Justiça, através de Comissão de Juristas presidida pela Professora Ada Pelegrini Grinover. Pelo menos os três seguintes:

a – Projeto de Lei 4203/2001, sobre o tribunal do júri (que simplifica o procedimento especial e a disciplina sobre quesitos, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e eliminando uma das principais causas de anulação dos mesmos);

b – Projeto de Lei 4207/2001, sobre procedimentos penais (que reduz prazos, simplifica ritos e agiliza todos as ações penais em geral);

c – Projeto de Lei 4.205/2001, sobre recursos criminais (que acaba com vários recursos e uniformiza o procedimento recursal, com simplificação).

10 – Criação de sistema diferenciado para investigação do crime organizado.

No plano da Justiça Penal:

11 – Sugerimos estimular a aplicação pelos juízes criminais, sempre que possível, para a pequena e média criminalidade, nos termos das Leis 9.099/95, 9.714/98 e 10.259/01, das denominadas penas alternativas, visando aliviar o sistema prisional e penitenciário e, também, evitar a promiscuidade entre iniciantes e criminosos perigosos e habituais nos presídios.

11 – O Poder Judiciário deve organizar em todas as comarcas, com a participação da comunidade:

a – Centrais de Penas Alternativas, com oferta de oportunidades de trabalho, para o cumprimento da prestação de serviços gratuitos à comunidade pelos condenados, em hospitais, creches, escolas, entidades filantrópicas, clubes de serviços, organizações não governamentais, associações comunitárias, igrejas, entidades de classe, etc.;

b – Conselhos da Comunidade, nos termos do artigo 80 da Lei de Execução Penal;

c – Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs), cuja sistemática é sucesso, apesar de suas limitações;

12 – A União e os Estados precisam considerar, no momento da elaboração e da execução dos respectivos orçamentos, a Justiça como atividade essencial do Estado, prevendo e aplicando investimentos em melhoria e ampliação de recursos humanos e em recursos materiais, particularmente com modernização através da informática. A opção política por justiça eficaz passa pelas previsões e execuções orçamentárias efetivas, sem construções pomposas e desvio de verbas, evidentemente.

13 – Sugerimos a implantação da varas virtuais da justiça, com os recursos da informatização e da comunicação eletrônica, observadas as garantias da certificação eletrônica de documentos digitais.

14 – A Reforma do Judiciário é tema recorrente, sobre cuja necessidade a OAB vem se batendo há muitos anos. Cabe, no entanto, relembrar que as mudanças na cúpula, isto é, nos tribunais superiores não pode ser priorizada em prejuízo das evoluções na base da pirâmide, nos juizados especiais e na justiça de primeira instância.

No plano das polícias:

15 – Criação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a participação da sociedade nos respectivos planos e em seu acompanhamento.

16 – Num primeiro e imediato momento, a integração das ações das polícias civil e militar estaduais, com o objetivo de, no futuro, promover a unificação, se esta não puder ser, desde logo, adotada em todos os Estados.

17 – Investimentos públicos, mediante planejamento de longo prazo e permanente, em recursos humanos e equipamentos da polícia, com profissionalização e valorização da carreira policial, com treinamento na ciência de investigação, em polícia científica e em inteligência policial, além de boa remuneração e combate à corrupção policial.

18 – Compartilhamento de banco de dados sobre criminalidade e criminosos por todos os órgãos policiais, com cruzamento de informações entre centrais de inteligência.

19 – Implantação em todas as comunidades de sistemas de disque-denúncia, para colaboração cidadã e consciente da população, com a garantia da confidencialidade.

20 – Planejamento estratégico das ações de segurança pública, com mapeamento dos crimes com uso de estatística permanente sobre as ocorrências criminais, visando direcionar o policiamento ostensivo para os locais de alta incidência de registros criminais.

21 – A investigação criminal pelo Estado, não pode ser utilizada apenas para a punição dos culpados, mas utilizada, também, para análise criminológica, com estudo das causas da criminalidade, para direcionar políticas públicas de combate às mesmas.

22 – Criação de policias municipais para policiamento ostensivo comunitário permanente.

No plano do sistema prisional e penitenciário:

23 – Desvinculação do sistema prisional e penitenciário das atividades policiais, transferindo-se a custódia de presos, provisórios ou definitivos, para pessoal próprio (quadro de agentes penitenciários), devidamente preparado, do sistema carcerário ou penitenciário, com formação multidisciplinar e não apenas em segurança.

24 – Instalação nos presídios de sistema detector de metais e de triagem eletrônico de volumes, à semelhança dos equipamentos utilizados em aeroportos, para evitar-se o ingresso de armas e celulares, bem como o bloqueio interno de sinais de celulares.

25 – Implantação continuada de programas de recuperação dos presos, mediante alfabetização, educação, profissionalização e trabalho.

26 – **Assistência jurídica** aos acusados e condenados presos, através das defensorias públicas, que precisam ser ampliadas e valorizadas, com complementação, onde necessário, através dos convênios de defesa dativa.

27 – Abolição dos grandes presídios. Construção de centros de detenção provisória e de penitenciárias de pequeno porte (máximo de 300 detentos), inclusive as agrícolas e industriais, com trabalho para os presos em todas elas.

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