Sonegação fiscal

TRF da 4ª Região julgará sócios da Grendene por sonegação fiscal

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25 de fevereiro de 2002, 15h03

Os sócios das empresas Grendene e Faster, Alexandre e Pedro Grendene Bartelle, condenados a prestação de serviços à comunidade por sonegar mais de R$ 7 milhões, recorreram da sentença. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deverá julgar as duas apelações criminais envolvendo os empresários.

Os empresários foram condenados pela 2ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em dezembro de 2000, a três anos e seis meses de prisão. O juiz determinou ainda o pagamento de multa no valor de 75 salários mínimos (R$ 13.500,00). No entanto, na pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

A defesa recorreu ao TRF argumentando que os réus foram absolvidos do débito pelo Conselho de Contribuintes em julgamento administrativo na Receita. Portanto, não poderiam ser incriminados por sonegar o que não é devido. No ano passado, a 1ª Turma do TRF havia negado, por unanimidade, a concessão de habeas corpus impetrado em favor de um dos empresários que pedia a suspensão da ação penal.

Na ocasião, a juíza federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que a 2ª Vara de Caxias levou em consideração a decisão administrativa, mas acabou adotando posicionamento diferente na sentença em razão de outras provas periciais, documentais e testemunhais que foram obtidas durante a tramitação da ação e que não estavam à disposição para a análise do Conselho de Contribuintes.

Ao determinar que a 8ª Turma julgue as apelações, o juiz federal José Luiz Borges Germano da Silva concluiu que não há como querer vincular o Judiciário a uma decisão administrativa, pois isso envolveria até o princípio da autonomia, independência e harmonia entre os poderes, dentro de suas atribuições.

“Mesmo que seja para concordar com os elementos trazidos na decisão administrativa, é preciso que haja um reexame da matéria integral pelo Poder Judiciário”, finalizou.

Processos nº 2001.04.01.043404-9/RS, 2001.04.01.043405-0/RS, HC 2001.04.01.006031-9/RS

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