Cobrança de luz

OAB-SP aponta ilegalidade em cálculo de tarifa da Aneel

Autor

25 de fevereiro de 2002, 12h02

A Comissão Especial de Acompanhamento das Privatizações das Concessões de Serviços Públicos da OAB-SP detectou algumas ilegalidades praticadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Uma das ilegalidades refere-se ao cálculo do índice das tarifas.

A OAB-SP estuda a possibilidade de entrar como litisconsorte da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal junto à Vara Federal de São Paulo. Recentemente, o MP conseguiu liminar para que a Aneel incorpore receitas com a venda de excedente de energia elétrica e repasse os eventuais lucros ao consumidor.

Durante estudos que começaram a ser feitos no início do racionamento, a OAB-SP constatou que os ônus de prejuízos das distribuidoras foram sempre repassados para o consumidor, através do aumento nas tarifas. Enquanto isso, “os lucros advindos da venda da energia excedente no Mercado Atacadista de Energia (MAE), com sobrepreços entre 600% e 1.400% – acabavam ficando para as próprias concessionárias”.

“Com a receita extraordinária que tiveram, as distribuidoras deveriam ter reduzido as tarifas”, afirma Paulo José Nogueira da Cunha, presidente da Comissão da OAB-SP.

Outra ilegalidade apontada por Cunha é a proposta de incluir na tarifa a fixação de um seguro para garantir futuros investimentos. “É uma arbitrariedade porque o artigo 175 da Constituição, que estipula as normas para reger os serviços públicos, é bem claro quanto a isso”, disse.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!